APRESENTAÇÃO DA
VI PROMULGAÇÃO
DA UNIVERSI DOMINICI GREGIS
A eleição do Romano Pontífice, Sucessor do Apóstolo Pedro, é um dos momentos mais solenes e decisivos da vida da Igreja Católica. Sendo o Papa o Vigário de Cristo na Terra, Cabeça visível do Colégio dos Bispos e Pastor universal da Igreja, sua escolha deve refletir fielmente a vontade divina, discernida com temor, oração e sabedoria pelo Colégio dos Cardeais.
A Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, promulgada pela primeira vez no espírito da renovação e fidelidade ao Evangelho, foi inspirada na necessidade de oferecer à Igreja normas claras, solenes e estáveis para o período de sede vacante e o rito do Conclave. Desde então, sofreu atualizações que refletiram os desafios e necessidades de cada época, tendo sua última versão (a quinta) sido publicada durante o pontificado do Papa Tiago I.
Contudo, o amadurecimento das práticas eclesiais, as experiências recentes vividas nos Conclaves passados e os avanços dos meios de comunicação e da vida digital, mostraram a conveniência de uma nova revisão das normas que regulam este tempo delicado e santo. Diante disso, o Papa João Paulo IX, ouvindo o colégio cardinalício e os responsáveis da Cúria Romana, julgou necessário proceder à promulgação da sexta edição desta Constituição, adaptada aos tempos, sem renunciar à sacralidade e à tradição que sempre caracterizaram a eleição pontifícia.
Inspirada nas palavras do Senhor: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16,18), esta nova edição da Universi Dominici Gregis reafirma o caráter espiritual e colegial do processo eletivo, reforça os dispositivos de sigilo, combate com maior rigor qualquer tentativa de politização ou partidarismo no Conclave e organiza com mais clareza as funções dos ofícios envolvidos, tanto durante a sede vacante quanto no início do novo pontificado.
Os seis livros que compõem esta Constituição abordam:
O governo e os atos finais do pontificado cessante;
O papel do Camerlengo e do Decano na sede vacante;
As normas relativas às Congregações Gerais e à administração interina da Igreja;
Os deveres e direitos dos Cardeais eleitores e suas sanções disciplinares;
O rito sagrado do Conclave e suas disposições litúrgicas, canônicas e práticas;
A aceitação do eleito, o início do Ministério Petrino e as cerimônias subsequentes.
Com esta nova edição, pretende-se proteger com zelo ainda maior o caráter espiritual, solene e universal da eleição do Romano Pontífice. A Constituição reafirma que o Conclave é antes de tudo um ato de obediência ao Espírito Santo, e não meramente um processo jurídico ou político. Por isso, insiste na necessidade do recolhimento, da oração e do discernimento profundo, sustentado pela fé e pelo amor à Igreja.
A nova edição também fortalece a consciência do Colégio dos Cardeais de que eles agem não como representantes de grupos, regiões ou ideologias, mas como servos da vontade de Cristo, chamados a eleger aquele que será o novo Pedro, sobre o qual o Senhor continuará edificando a Sua Igreja.
Na firme esperança de que esta nova Constituição Apostólica sirva à unidade da Igreja, à santidade do processo eletivo e à edificação do Corpo de Cristo, confia-se sua aplicação à prudência dos Cardeais e à vigilância fiel dos ministros da Cúria Romana, sempre com os olhos voltados para o Senhor que guia a barca de Pedro no mar da história.
+ IOANNES PAULUS PP. IX