LIVRO IV
Dos cerimoniários e colaboradores da Sé Vacante
Art. 1.º
Todos os cerimoniários e colaboradores designados para exercer funções durante o período da Sede Vacante deverão prestar juramento de sigilo absoluto, tendo em vista que atuarão nos espaços internos onde se realiza o Conclave. Compete à Câmara Apostólica convocá-los, em tempo oportuno, para a devida prestação de juramento, comprometendo-se ao silêncio integral acerca de tudo o que presenciarem e que diga respeito aos trâmites da eleição do Romano Pontífice.
Art. 2.º
A nomeação dos colaboradores da Sede Vacante é competência exclusiva da Câmara Apostólica. É requisito indispensável que tais colaboradores tenham sido regularmente nomeados durante o Pontificado anterior. Na ausência de nomeações válidas, deverá a Câmara proceder às devidas designações o quanto antes.
Art. 3.º
O Corpo de Cerimoniários que prestará serviço nas Celebrações Litúrgicas da Sede Vacante — incluindo a Missa Exequial do Pontífice falecido, a Missa Pro Eligendo Pontifice, a Procissão de Ingresso na Capela Sistina e os ritos subsequentes à eleição e apresentação do novo Romano Pontífice — deverá ser previamente nomeado pelo Sumo Pontífice em exercício.
Art. 4.º
Caso algum membro do Corpo de Cerimoniários, inclusive o próprio Mestre das Celebrações Litúrgicas, apresente inatividade ou impossibilidade de serviço no período de 24 a 48 horas anteriores ao início do Conclave, compete exclusivamente ao Camerlengo, assistido pelo Vice-Camerlengo, proceder à nomeação de um novo Mestre de Cerimônias.
Na hipótese de substituição de auxiliares dentro do Corpo de Cerimoniários, a escolha dos novos colaboradores deve ser feita pelo Camerlengo, em conjunto com o Mestre das Celebrações Litúrgicas, que também exerce o ofício de Prefeito do Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice. Todos os substituídos deverão prestar, igualmente, juramento de obediência e sigilo.
Art. 5.º
Nomeiem-se, no mínimo, dois (2) e, no máximo, quatro (4) auxiliares para integrar o Corpo de Cerimoniários, sob a coordenação do Mestre de Cerimônias.
Todos deverão usar os trajes litúrgicos apropriados aos cerimoniários: batina violácea e sobrepeliz. O Mestre de Cerimônias deverá distinguir-se por detalhes vermelhos na batina.
§1.º Se o Mestre de Cerimônias for Bispo, não poderá, em hipótese alguma, exercer funções ativas durante a Missa Pro Eligendo Pontifice. Deverá permanecer em local apropriado do presbitério, trajando vestes corais. Sua função se limitará aos atos solenes do Conclave, como a proclamação do "Extra Omnes", o acompanhamento dos Cardeais à Sala das Lágrimas, e a recepção do novo Romano Pontífice na Capela Sistina, se eleito.
Art. 6.º
Facultativamente, e caso as condições o permitam, poderá ser instituída uma Schola Cantorum para acompanhar o Corpo de Cerimoniários na Procissão de entrada na Capela Sistina, antes dos juramentos dos Cardeais no início do Conclave.
Art. 7.º
A competência para o lançamento da fumaça (branca ou negra) na Praça de São Pedro é exclusiva do Mestre das Celebrações Litúrgicas ou de alguém por ele designado. A comunicação sobre o resultado da votação deverá ser feita diretamente ao Mestre pelo Decano do Colégio dos Cardeais ou seu substituto, por meio de mensagem no bate-papo.
Art. 8.º
Todos os cerimoniários deverão retirar-se da Capela Sistina imediatamente após a proclamação do "Extra Omnes".
Art. 9.º
Concluída a eleição, e tendo o novo Pontífice aceitado o múnus petrino, os cerimoniários deverão acompanhá-lo até a Loggia das Bênçãos, conforme as disposições previstas.
Art. 10.º
Os serviços litúrgicos iniciais do novo Pontificado serão coordenados pelo Mestre das Celebrações Litúrgicas, a quem compete determinar escalas, funções e presença dos cerimoniários. É obrigatória a participação de todos os cerimoniários na Missa de Início do Ministério Petrino (ou, conforme decisão do novo Pontífice, na Solene Coroação).
Art. 11.º
Compete à Santa Sé, em colaboração com o Instituto para as Obras de Religião (IOR), estabelecer uma côngrua para aqueles que prestaram serviços durante a Sede Vacante e nas cerimônias inaugurais do novo Pontificado. A natureza dessa retribuição será definida pelo Romano Pontífice e poderá consistir em:
a) uma côngrua em forma simbólica, em raro LTD, compensação monetária de asinhas, ou então pagamento de VIP no Habblet.
Art. 12.º
Para as celebrações litúrgicas mais solenes, especialmente a Missa Exequial do Pontífice e a Missa Pro Eligendo Pontifice, requer-se o apoio da Guarda Suíça Pontifícia, a fim de garantir a segurança dos locais e a devida organização da presença dos fiéis.
A escolha dos leitores para essas Missas será feita pela Congregação do Colégio dos Cardeais, em coordenação com o Departamento das Celebrações Litúrgicas do Sumo Pontífice.
Art. 13.º
Durante o período da Sede Vacante e nas atividades relacionadas ao Conclave, é estritamente proibido o uso de comunicação externa e de fotografar os eventos privados por parte dos cerimoniários e colaboradores.
Qualquer violação ao sigilo ou descumprimento das presentes normas poderá acarretar a imediata suspensão do serviço, além das sanções canônicas cabíveis.
Art. 14.º
O Mestre de Cerimônias deverá convocar ensaios prévios com o Corpo de Cerimoniários e eventuais leitores, a fim de garantir a plena ordem, reverência e dignidade das celebrações litúrgicas durante o tempo da Sede Vacante e os ritos inaugurais do novo Pontificado.
Art. 15.º
Todos os juramentos, nomeações e registros de serviço dos colaboradores e cerimoniários deverão ser formalmente arquivados pela Câmara Apostólica, com cópia remetida ao Arquivo Apostólico Vaticano, preservando-se sigilo absoluto sobre seu conteúdo por tempo indeterminado.
Livro anexado à presente Constituição no dia 11 de junho de 2025, no Pontificado de João Paulo IX por meio do Motu Proprio ''In Officio Fidei'' cfr. in Constituição Apostólica ''In Officio Fidei' onde se agrega o IV Livro à Universi Dominici Gregis VI.