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Livro III - Dos Atos iniciais da Sede Vacante

Capítulo I
Do Início da Sede Vacante

Art. 1º A Sede Vacante tem início nos seguintes casos:

§1º Quando ocorre a renúncia, o abandono, a destituição ou a morte do Romano Pontífice.

§2º Estabelece-se o seguinte prazo para os diferentes eventos que provocam a Sede Vacante:
I – Cinco (5) dias para a renúncia, o abandono ou a destituição;
II – Dez (10) dias em caso de morte do Pontífice.

§3º Uma vez iniciada a Sede Vacante, o Camerlengo da Santa Igreja Romana assume a responsabilidade pelo governo da Igreja até a eleição do novo Pontífice ou, no caso de falecimento, realiza a constatação da morte do Pontífice, incluindo a publicação do evento no site oficial da Santa Igreja. Além disso, o Camerlengo deve demitir a totalidade da Cúria Romana, salvo as funções expressamente mantidas para o exercício durante o período de Sede Vacante.

Art. 2º São exceções à demissão durante a Sede Vacante os seguintes cargos:
I – O Camerlengo da Santa Igreja Romana e seu vice;
II – O Decano do Colégio dos Cardeais e seu vice;
III – O Vigário Geral para a Diocese de Roma;
IV – O Vigário Geral para a Cidade do Vaticano;
V – O Cardeal Arcipreste da Basílica de São Pedro;
VI – O Prefeito da Casa Pontifícia;
VII – O Secretário do Colégio dos Cardeais;
VIII – O Mestre das Celebrações Litúrgicas Pontifícias.

Art. 3º O Camerlengo, acompanhado do Mestre das Celebrações Litúrgicas, deverá aplicar os devidos sigilos e proceder ao fechamento do Palácio Apostólico. Ao final desse processo, deverá ser publicada a constatação do encerramento do Palácio Apostólico.

Capítulo II
Das Congregações Gerais

Art. 4º As Congregações Gerais terão início no primeiro dia da Sede Vacante, e serão realizadas no máximo cinco (5) reuniões. A primeira reunião deve ocorrer imediatamente após o início da Sede Vacante.

Art. 5º As Congregações Gerais serão presididas pelo Cardeal Decano, ou, em caso de impedimento deste, pelo seu vice ou pelo Cardeal mais antigo do Colégio Cardinalício.

Art. 6º O anel do Pescador utilizado pelo Pontífice, se não tiver sido quebrado no início da Sede Vacante, será quebrado durante a primeira Congregação Geral.

Art. 7º À Congregação Geral deverão assistir os seguintes membros:
I – Os Cardeais Eleitores;
II – Os Cardeais Eméritos (os que quiserem);
III – Os Cooperadores do Conclave.

Capítulo III
Das Convocações aos Cardeais e Auxiliares da Sede Vacante

Art. 8º Em relação aos assuntos administrativos da Igreja Romana durante a Sede Vacante, compete ao Camerlengo a gestão da agenda da Sede Vacante e a delegação de funções auxiliares.

Art. 9º O Cardeal Decano do Colégio dos Cardeais é o responsável por convocar os Cardeais para as Congregações e as cerimônias do Conclave.

Art. 10º Durante a fase de clausura do Conclave, apenas o Camerlengo e o Decano terão contato com o exterior, sendo esta sua exclusiva responsabilidade.