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Livro VI - Do Conclave

Capítulo I
Dos Atos Iniciais do Conclave

Art. 1º O Conclave tem início no 5º dia da Sede Vacante, em caso de renúncia, abandono ou destituição do Pontífice, e no dia seguinte ao término do novendialis, em caso de morte do Papa.

Art. 2º Na manhã ou à tarde do dia de início do Conclave, celebra-se a Missa Pro Eligendo Pontifice na Basílica Vaticana, presidida pelo Cardeal Decano, pelo seu vice ou pelo Cardeal Eleitor mais antigo. A Missa é celebrada com paramentos vermelhos, salvo em domingos, solenidades ou festividades. A celebração da Missa e do Conclave não poderá ocorrer durante a Semana Santa, na Quarta-Feira de Cinzas, no Dia de Finados, no Natal, na Epifania, na Ascensão e no Pentecostes.

Capítulo II
Na Capela Sistina e no Espaço Eleitoral

Art. 3º Após a Missa, inicia-se a entrada dos Cardeais na Capela Sistina para o Conclave, observando-se as normas prescritas nas rubricas deste rito.

Art. 4º Na Capela Sistina, o Cardeal mais antigo do Colégio de Cardeais proferirá o juramento maior. A seguir, todos os eleitores deverão professar obrigatoriamente o juramento de sigilo sobre tudo o que acontecer dentro do Conclave. O Cardeal que se recusar a prestar o juramento será impedido de participar do ato eleitoral, sendo sujeito a punições, incluindo a excomunhão. A fórmula do juramento a ser recitado pelo Cardeal mais antigo é a seguinte:
  • Nos omnes et singuli in hac electione Summi Pontificis versantes Cardinales electores promittimus, vovemus et iuramus inviolate et ad unguem Nos esse fideliter et diligenter observaturos omnia, quae continentur in Constitutione Apostolica Summi Pontificis Ioannes Paulus IX, quae a verbis “Universi Dominici Gregis” de sede apostolica vacante deque romani pontificis electione, data die II mensis de maius anno MMXXV. Itero promittimus, vovemus et iuramus, quicumque nostrum, Deo sic disponente, Romanus Pontifex erit electus, eum munus Petrinum Pastoris Ecclesiae universae fideliter exsecuturum esse atque spiritualia et temporalia iura libertatemque Sanctae Sedis integre ac strenue asserere atque tueri numquam esse destiturum. Praecipue autem promittimus et iuramus Nos religiosissime et quoad cunctos, sive clericos sive laicos, secretum esse servaturos de iis omnibus, quae ad electionem Romani Pontificis quomodolibet pertinent, et de iis, quae in loco electionis aguntur, scrutinium directe vel indirecte respicientibus; neque idem secretum quoquo modo violaturos sive perdurante novi Pontificis electione, sive etiam post, nisi expressa facultas ab eodem futuro Pontifice tributa sit; itemque nulli consensioni, dissensioni, aliique cuilibet intercessioni, quibus auctoritates saeculares cuiusvis ordinis et gradus, vel quivis hominum coetus vel personae singulae voluerint sese Pontificis electioni immiscere, auxilium vel favorem praestauros.
Art. 5º Os convidados e aqueles que não serão eleitores deverão retirar-se do espaço do Conclave após o "extra-omnes". A porta será então encerrada pelo Mestre de Cerimônias, sendo o encerramento confirmado pelo Camerlengo.
a) Os cooperadores do Conclave serão os únicos a permanecer na Sala das Lágrimas até a eleição do novo Pontífice.

Art. 6º É expressamente proibido aos eleitores revelar quaisquer informações externas sobre os acontecimentos dentro do Conclave ou manter contato com o exterior. Além disso, o uso de redes sociais ou qualquer forma de comunicação digital é proibido. A violação do sigilo do Conclave resultará em excomunhão, conforme estabelecido no §6 deste livro.

Art. 7º A mesa eleitoral será composta pelo Decano, o Vice-Decano e o Cardeal escrutinador, designado pelo Decanato. Os votos devem ser entregues, de pé, diante da mesa eleitoral, por meio de "sussurro em grupo" aos três membros da mesa. A votação será realizada de acordo com a ordem de precedência do Colégio Cardinalício: Bispos, Presbíteros e Diáconos.

Art. 8º Para que um novo Pontífice seja eleito, é necessário que obtenha 2/3 dos votos dos presentes na Capela Sistina a partir do início da votação. O cálculo de dois terços será arredondado para baixo caso a primeira casa decimal seja igual ou inferior a 4, e para cima caso seja superior ou igual a 5.

Art. 9º O número mínimo de escrutínios por dia será de três (3) e o máximo de seis (6). Caso não haja um eleito após o número máximo de escrutínios, o processo eleitoral será retomado no dia seguinte.
a) Cada escrutínio será composto por duas votações. Caso um novo Papa seja eleito, o escrutínio será interrompido imediatamente.
b) Após cada votação, a mesa eleitoral analisará os votos, confirmará os resultados entre seus membros e, em seguida, o Cardeal escrutinador anunciará, em voz audível, os resultados da votação. A eleição será considerada nula se ocorrer por meio de aclamação, compromisso ou testamento.

Art. 10º É proibido qualquer tipo de gravação ou captura do ritual do Conclave. Qualquer pessoa que infringir esta regra será excomungada, considerando-se também uma violação do sigilo estipulado no §6 deste livro.

Art. 11º Uma vez alcançado o número necessário de votos para a eleição de um novo Pontífice, compete ao Decano, ao Vice-Decano ou ao Cardeal mais antigo do Colégio de Cardeais interrogar o eleito. Se o eleito aceitar, o escrutinador lançará imediatamente a fumaça branca e os sinos da Praça de São Pedro e de todas as Igrejas ao redor do mundo dobrarão, anunciando a eleição de um novo Papa. Se o eleito recusar, todos os presentes se sentarão, a fumaça preta será liberada e o processo de votação continuará.

Art. 12º Aquele que invadir o recinto do Conclave durante o processo de eleição será imediatamente excomungado.