Art. 1º Havendo a eleição de um novo Pontífice, o eleito será interpelado por aquele que preside o Conclave ou, na sua ausência, pelo Cardeal mais idoso do Colégio Cardinalício.
Art. 2º Uma vez que o eleito aceite sua eleição, ele será legitimamente investido como Bispo da Diocese de Roma, Sucessor do Apóstolo Pedro e do proto-pontífice Romano I, Pastor da Igreja Universal e Cabeça do Colégio Apostólico, legítimo pontífice da Igreja Católica Romana no Habblet Hotel.
Art. 3º Após a escolha do nome que o novo Pontífice desejar adotar durante o exercício de seu pontificado, o Secretário do Colégio dos Cardeais, juntamente com o Mestre de Cerimônias e o Prefeito da Casa Pontifícia, redigir-se-á a Ata de Eleição, a qual será assinada pelo novo Pontífice, pelo Decano do Colégio Cardinalício, pelo Prefeito da Casa Pontifícia e pelo Secretário do Colégio dos Cardeais.
Art. 4º Caso o eleito não possua ainda o Múnus Episcopal, deverá ser imediatamente ordenado pelo Decano e por todo o Colégio de Cardeais, na Capela Sistina. Até que esta ordenação seja realizada, a eleição não será comunicada ao povo. Uma vez ordenado e possuindo o Múnus Episcopal em sua plenitude, o novo Pontífice poderá então ser anunciado e apresentado ao povo de Deus.
Art. 5º O novo Pontífice será saudado pelo Colégio dos Cardeais, e em seguida se dirigirá à Sala das Lágrimas, onde se revestirá das vestes pontifícias para se apresentar ao povo de Deus.
Art. 6º O Cardeal Proto-Diácono, ou na sua ausência, o Cardeal-Diácono mais idoso da Ordem, procederá ao anúncio público da eleição do Romano Pontífice. Após o anúncio, o novo Papa se dirigirá à sacada para conceder ao povo de Deus sua primeira bênção, "Urbi et Orbi", acompanhado pelos Cardeais.
a) Somente após a realização do anúncio oficial, será feito o devido registro nas redes sociais e no site oficial da Santa Sé com as informações relativas ao novo Pontífice.
Art. 7º Compete exclusivamente ao novo Romano Pontífice decidir se permitirá ou não a liberação da clausura dos Cardeais até a Missa que formalmente encerra o Conclave, a qual deverá ser celebrada pelo novo Pontífice juntamente com o Colégio Cardinalício.
Art. 8º Em tempo oportuno, seja no mesmo dia, no dia seguinte ou em outro momento conveniente ao novo Pontífice, deverá ser celebrada a Missa de Encerramento do Conclave, com a presença de todo o Colégio Cardinalício, e nesta Missa todos os Cardeais concelebrarão.
Art. 9º Os Cardeais não poderão ausentar-se de Roma até a celebração da Missa inaugural do Ministério Petrino.
Art. 10º Em tempo oportuno, cabe ao Romano Pontífice decidir se será realizado um rito de coroação ou se optará pela cerimônia de Entronização. A cerimônia de Entronização deverá ser agendada para uma Solenidade ou Festa próxima à sua eleição. É de suma importância que toda a Igreja, em uníssono, se una ao seu novo Pastor, manifestando a comunhão plena com seu Pai espiritual.
Art. 11º Após as celebrações inaugurativas do Pontificado, em momento oportuno, compete ao Pontífice tomar posse da Cátedra da Diocese de Roma, assistido pelo Vigário Geral para a Diocese de Roma, visto que o Pontífice exerce, na plenitude de seu ministério, a função de Bispo Diocesano de Roma.